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Luciana Derenze
CRP 0668814
REEMBOLSO
Para quem possui plano de saúde com reembolso a Agência Nacional de Saúde (ANS) – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde, estipula que os convênios serão obrigados a pagar até 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Sendo assim, você terá a possibilidade de ter o valor reembolsado equivalente há 10 meses de terapia. (Sendo 4 sessões por mês).
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Os documentos são emitidos pela psicóloga, portanto, após a sua primeira sessão, solicite a documentação para o reembolso das sessões.
Documentos necessários
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1. Encaminhamento médico: Neste caso, não há especialidade especifica, possibilitando ser clinico geral, psiquiatra, neurologista e etc. O paciente deverá consultar o médico de sua preferência e ter o encaminhamento médico.
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2. Laudo Psicológico: Esse documento é elaborado por mim, onde irá constatar a necessidade do processo de psicoterapia, você irá receber o documento que terá os seguintes dados: Nome do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e justificativa para a terapia indicada.
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3. Recibos de pagamento: Após o pagamento das sessões, conforme a sua escolha, os recibos são elaborados por mim e entregues na sua próxima sessão. Segundo as exigências dos planos de saúde deve constar: Nome do paciente, número de sessões de terapia e suas datas, valores pagos, nome do profissional.
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Os valores de reembolso serão fornecidos pelo plano de saúde, você deverá entrar em contato com eles, através do portal do credenciado ou do recursos humanos da sua empresa.